Artigo 3º do Decreto nº 91.100 de 12 de Março de 1985
Inclui o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.