Decreto de 21 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 21 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "l", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional de Aparados da Serra, situado nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, criado pelo Decreto nº 47.446, de 17 de dezembro de 1959 , alterado pelo Decreto nº 70.296, de 17 de março de 1972.
Art. 2º
O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas no Parque Nacional de Aparados da Serra, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000