Decreto de 21 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional de Aparados da Serra, localizado nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e dá outras providências.

Decreto de 21 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "l", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional de Aparados da Serra, situado nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, criado pelo Decreto nº 47.446, de 17 de dezembro de 1959 , alterado pelo Decreto nº 70.296, de 17 de março de 1972.

Art. 2º

O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas no Parque Nacional de Aparados da Serra, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000