Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional de Aparados da Serra, localizado nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional de Aparados da Serra, situado nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, criado pelo Decreto nº 47.446, de 17 de dezembro de 1959 , alterado pelo Decreto nº 70.296, de 17 de março de 1972.