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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional de Aparados da Serra, localizado nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 2º

O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas no Parque Nacional de Aparados da Serra, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.

Art. 2º do Decreto /2000