Decreto nº 91.098 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta dos Processos nºs 00600-002672/84-18, 8229/81 e 12.648/83. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Ficam criadas e reclassificada funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1985