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Artigo 1º do Decreto nº 91.088 de 12 de Março de 1985

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

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Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 548, de 22 de novembro de 1960, revigorada pela Portaria CONTEL nº 85, de 31 de janeiro de 1967. Entidade: RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA. (Vide Decreto de 13.6.2001) Cidade: Orleans Unidade da Federação: Santa Catarina. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 947, de 13 de novembro de 1945, revigorada pela Portaria CONTEL nº 395, de 08 outubro de 1968. Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA. Cidade: São José dos campos Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 503, de 24 de maio de 1955. Entidade: DIFUSORA CULTURAL LTDA. (Vide Decreto de 26.11.2001) Cidade: Irati Unidade da Federação: Paraná. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 605, de 23 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria nº 536, de 1º de setembro de 1969. Entidade: RADIONORTE LTDA. Cidade: Londrina Unidade da Federação: Paraná. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 681, de 17 de agosto de 1945. Entidade: RÁDIO PLATINA DE ITUIUTABA LTDA. (Vide Decreto de 22 .9.1997) Cidade: Ituiutaba Unidade da Federação: Minas Gerais. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 873, de 02 de outubro de 1946. Entidade: RÁDIO GUARUJÁ PAULISTA S/A. (Vide Decreto de 11.10.2000) Cidade: Guarujá Unidade da Federação: São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileira de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 1º do Decreto 91.088 de 12 de Março de 1985