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Decreto 91.088 de 12 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processas MC nºs 29106.000118/84, 173.935/83, 29105.000106/84, 29105.000131/84, 29104.000034/84 e 173.907/83, DECRETA:
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.3.1985