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Artigo 2º do Decreto nº 91.084 de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.084 de 12 de Março de 1985