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Artigo 1º do Decreto nº 91.084 de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB

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Art. 1º

. Fica autorizada a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para Cr$17.200.000.000 (dezessete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 91.084 de 12 de Março de 1985