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Artigo 1º do Decreto nº 91.083 de 12 de Março de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Educacional de Jataí-GO.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí, mantido pela Fundação Educacional de Jataí, com sede na cidade de jataí, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 91.083 de 12 de Março de 1985