Artigo 1º do Decreto nº 91.083 de 12 de Março de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Educacional de Jataí-GO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí, mantido pela Fundação Educacional de Jataí, com sede na cidade de jataí, Estado de Goiás.