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Decreto nº 91.083 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Educacional de Jataí-GO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás número 411/84, conforme consta do Processo nº CEE/GO/880/84 e 23000.028069/84-4 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí, mantido pela Fundação Educacional de Jataí, com sede na cidade de jataí, Estado de Goiás.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985