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Artigo 3º do Decreto nº 91.082 de 12 de Março de 1985

Estabelece cargo privativos de Oficial-General e revoga os Decretos nº 73 368, de 26 de dezembro de 1973, nº 75 355, de 05 de fevereiro de 1975, nº 89 176, de 14 de. dezembro de 1983 e nº 89 498, de 29 de março de 1984.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 91.082 de 12 de Março de 1985