Decreto nº 91.082 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece cargo privativos de Oficial-General e revoga os Decretos nº 73 368, de 26 de dezembro de 1973, nº 75 355, de 05 de fevereiro de 1975, nº 89 176, de 14 de. dezembro de 1983 e nº 89 498, de 29 de março de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência 97º da República.


Art. 1º

Os cargos de Comandante de Comando Aéreo Regional e de Chefe do Estado-Maior de Comando Aéreo RegionaI são privativo dos postos de Mojor-Brigadeiro e brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, respectivamente, não incluídos em categoria especial.

Art. 2º

Ficam revogados os Decretos nº 73 368, de 26 de dezembro de 1973, nº 75 355, de 05 de fevereiro de 1975 , nº 89 176, de 14 de dezembro de 1983 e nº 89 498, de 29 de março de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.3.1985