JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.082 de 12 de Março de 1985

Estabelece cargo privativos de Oficial-General e revoga os Decretos nº 73 368, de 26 de dezembro de 1973, nº 75 355, de 05 de fevereiro de 1975, nº 89 176, de 14 de. dezembro de 1983 e nº 89 498, de 29 de março de 1984.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os cargos de Comandante de Comando Aéreo Regional e de Chefe do Estado-Maior de Comando Aéreo RegionaI são privativo dos postos de Mojor-Brigadeiro e brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, respectivamente, não incluídos em categoria especial.

Art. 1º do Decreto 91.082 de 12 de Março de 1985