Artigo 2º do Decreto nº 91.079 de 12 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.