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Decreto nº 91.079 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lha confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. São criadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

. Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985

Anexo

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 13/03/1985, pg.: 4284