Artigo 4º do Decreto nº 91.078 de 12 de Março de 1985
Concede à Companhia Vale do Rio Doce, concessionário de serviço público, autorizado para construir um trecho de linha férrea numa faixa de terra situada em área indígena, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.