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Artigo 10º do Decreto nº 91.077 de de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre a alienação de material, no âmbito do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

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Art. 10º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.841, de 7 de junho de 1968 , e demais disposições em contrário.

Art. 10º do Decreto 91.077 de de 12 de Março de 1985