JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.064 de 7 de Março de 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.064 de 7 de Março de 1985