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Artigo 3º do Decreto nº 91.064 de 7 de Março de 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 08/03/1985, pg.: 3954.