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Artigo 2º do Decreto nº 91.064 de 7 de Março de 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria, indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.064 de 7 de Março de 1985