Artigo 1º do Decreto nº 91.064 de 7 de Março de 1985
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.