Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional do Caparaó, localizado nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas no Parque Nacional do Caparaó, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.