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Decreto de 19 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "l", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, suas alterações, e na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA :
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2000