JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional do Caparaó, localizado nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional do Caparaó, situado nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, criado pelo Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961.

Art. 1º do Decreto /2000