Artigo 4º do Decreto nº 91.059 de 7 de Março de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Barra Funda, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.