Decreto nº 91.059 de 7 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Barra Funda, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000881/84-97, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de março de 1985;164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 522,20 m² (quinhentos e vinte e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), necessária à Implantação da estação de transição Barra Funda, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.052, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000881/84-97, e assim descrita: - tem início em um ponto localizado onde a lateral leste da faixa da linha transmissora ETD Água Branca intercepta o alinhamento oeste da rua Robert Bosch ; segue por este com o rumo SE 35º30'12", na distancia de 14,90 metros; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da rua Robert Bosch e norte da rua Sem Nome, na distância de 21,99 metros, seque com o rumo SO 54º18'29", pelo alinhamento norte da rua Sem Nome, na distancia de 26,90 metros; deflete à direita e segue com o rumo NE 19º00'54", pela lateral leste da faixa da linha transmissora citada, na distância de 49,50 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.
Art. 3º
. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a Desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .3.1985