Artigo 1º do Decreto nº 91.053 de 6 de Março de 1985
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento do montante de seu Capital Social Cr$508.357.000.000 (quinhentos e oito bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.