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Artigo 1º do Decreto nº 91.053 de 6 de Março de 1985

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

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Art. 1º

. Fica autorizada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento do montante de seu Capital Social Cr$508.357.000.000 (quinhentos e oito bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 1º do Decreto 91.053 de 6 de Março de 1985