Decreto nº 91.053 de 6 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.0010/85-54, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência, 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento do montante de seu Capital Social Cr$508.357.000.000 (quinhentos e oito bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7 .3.1985