Artigo 1º do Decreto nº 91.051 de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica permitido à Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA, proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$255.096.538.740 (duzentos e cinquenta e cinco bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil e setecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$762.228.373.975 (setecentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e cinco cruzeiros).