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Artigo 1º do Decreto nº 91.051 de 6 de Março de 1985

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA.

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Art. 1º

. Fica permitido à Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA, proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$255.096.538.740 (duzentos e cinquenta e cinco bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil e setecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$762.228.373.975 (setecentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e cinco cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 91.051 de 6 de Março de 1985