Decreto nº 91.051 de 6 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.000536/85-90, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica permitido à Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA, proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$255.096.538.740 (duzentos e cinquenta e cinco bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil e setecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$762.228.373.975 (setecentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e cinco cruzeiros).

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7 .3.1985