Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.050 de 6 de Março de 1985
Renova Concessão pelo decreto de 17.7.2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO ALBUQUERQUE LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88067, de 26 de janeiro de 1983.