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Artigo 1º do Decreto nº 91.050 de 6 de Março de 1985

Renova Concessão pelo decreto de 17.7.2000

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO ALBUQUERQUE LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º do Decreto 91.050 de 6 de Março de 1985