Artigo 3º do Decreto nº 91.049 de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.