JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.049 de 6 de Março de 1985

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.049 de 6 de Março de 1985