Artigo 1º do Decreto nº 91.049 de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É criado, na forma do Anexo deste decreto, na categoria funcional de psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-907, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça, 1 (um) emprego a ser preenchido por servidor habilitado em concurso interno para ascensão funcional.