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Artigo 1º do Decreto nº 91.049 de 6 de Março de 1985

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 1º

. É criado, na forma do Anexo deste decreto, na categoria funcional de psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-907, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça, 1 (um) emprego a ser preenchido por servidor habilitado em concurso interno para ascensão funcional.