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Artigo 4º do Decreto nº 91.043 de 6 de Março de 1985

Concede ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) autorização para executar correções Plani-altimétricas e pavimentação da rodovia RS-330 em faixa de terra situada junto a Área Indígena Guarita/ São João do Irapuã, no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 91.043 de 6 de Março de 1985