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Artigo 3º do Decreto nº 91.043 de 6 de Março de 1985

Concede ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) autorização para executar correções Plani-altimétricas e pavimentação da rodovia RS-330 em faixa de terra situada junto a Área Indígena Guarita/ São João do Irapuã, no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

. Caberá ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Ria Grande do Sul (DAER/RS) indenizar a comunidade indígena pelos prejuízos que venha a causar em decorrência da utilização da faixa de terras referida no Art. 1º, competindo ao órgão de assistência aos silvícolas a fixação da indenização, através de um convênio a ser firmado entre a Fundação Nacional do Índio e o DAER/RS.

Art. 3º do Decreto 91.043 de 6 de Março de 1985