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Artigo 1º do Decreto nº 91.041 de 5 de Março de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 27.2.2009

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à ABC - REDE NACIONAL DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.