Decreto nº 91.041 de 5 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renovada a concessão pelo Decreto de 27.2.2009
Outorga concessão à ABC - REDE NACIONAL DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009551/84, (Edital nº 90/84), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à ABC - REDE NACIONAL DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985