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Artigo 1º do Decreto nº 91.040 de 5 de Março de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - SP.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de História, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.040 de 5 de Março de 1985