Artigo 1º do Decreto nº 91.040 de 5 de Março de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de História, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.