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Artigo 1º do Decreto nº 91.036 de 5 de Março de 1985

Aprova o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM.

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Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto 91.036 de 5 de Março de 1985