Decreto nº 91.036 de 5 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.