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Decreto 91.036 de 5 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília-DF, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, que a este acompanha.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOãO FIGUEIREDO Alfredo Karam Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985