Decreto nº 91.036 de 5 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, que a este acompanha.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOãO FIGUEIREDO Alfredo Karam Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985