Artigo 2º do Decreto nº 91.033 de 5 de Março de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Tradutor e Intérprete do Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.