Decreto nº 91.033 de 5 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Tradutor e Intérprete do Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 771/84, conforme consta do Processo nº 6380/78 CFE, e 23018.001974/84-3 do ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Tradutor e Intérprete, a ser ministrado pelo instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985