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Artigo 1º do Decreto nº 91.033 de 5 de Março de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Tradutor e Intérprete do Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Tradutor e Intérprete, a ser ministrado pelo instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.033 de 5 de Março de 1985