Artigo 43, Parágrafo 1 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As entidades turfísticas autorizadas a extrair "Sweepstakes" poderão entregar sua extração à Loteria Federal, mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.
§ 1º
Os "Sweepstakes" realizados em convênio com a Caixa Econômica Federal observarão, no que couber, a legislação aplicável à Loteria Federal.
§ 2º
Os "Sweepstakes" realizados na forma prevista neste artigo não estarão sujeitos ao depósito de que trata o artigo 44 deste Regulamento.