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Artigo 43 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.

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Art. 43

As entidades turfísticas autorizadas a extrair "Sweepstakes" poderão entregar sua extração à Loteria Federal, mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.

§ 1º

Os "Sweepstakes" realizados em convênio com a Caixa Econômica Federal observarão, no que couber, a legislação aplicável à Loteria Federal.

§ 2º

Os "Sweepstakes" realizados na forma prevista neste artigo não estarão sujeitos ao depósito de que trata o artigo 44 deste Regulamento.

Art. 43 do Decreto 91.029 de 5 de Março de 1985