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Decreto nº 9.102 de 24 de Julho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado Decreto nº 9.666, de 2019 Remaneja cargo em comissão para o Ministério da Integração Nacional e altera o Decreto n º 8.980, de 1 º de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo I , o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.4.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Mário Ramos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MI

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,84

1

3,84

TOTAL

1

3,84

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017 )

" a) .....

.....

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

....." (NR)

" b) .....

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

DAS 101.5

5,04

17

85,68

17

85,68

DAS 101.4

3,84

44

168,96

44

168,96

DAS 101.3

2,10

16

33,60

16

33,60

DAS 101.2

1,27

18

22,86

18

22,86

DAS 101.1

1,00

14

14,00

14

14,00

DAS 102.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 102.4

3,84

4

15,36

5

19,20

DAS 102.3

2,10

20

42,00

20

42,00

DAS 102.2

1,27

33

41,91

33

41,91

DAS 102.1

1,00

22

22,00

22

22,00

SUBTOTAL 1

197

498,02

198

501,86

FCPE 101.4

2,30

4

9,20

4

9,20

FCPE 101.3

1,26

23

28,98

23

28,98

FCPE 101.2

0,76

14

10,64

14

10,64

FCPE 101.1

0,60

6

3,60

6

3,60

FCPE 102.3

1,26

11

13,86

11

13,86

FCPE 102.2

0,76

8

6,08

8

6,08

FCPE 102.1

0,60

4

2,40

4

2,40

SUBTOTAL 2

70

74,76

70

74,76

FG-1

0,20

26

5,20

26

5,20

FG-2

0,15

4

0,60

4

0,60

SUBTOTAL 3

30

5,80

30

5,80

TOTAL

297

578,58

298

582,42

" (NR)