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Artigo 1º do Decreto nº 91.017 de 27 de Fevereiro de 1985

Declara de utilidade pública a Fundação Alexandre de Gusmão.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos o artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 maio de 1961, a FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 91.017 /1985