Decreto nº 91.017 de 27 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Alexandre de Gusmão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 Item III, de Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos o artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 maio de 1961, a FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim abi-Acke
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1985