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Artigo 2º do Decreto nº 91.013 de 27 de Fevereiro de 1985

Altera o Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.013 /1985