Artigo 2º do Decreto nº 91.013 de 27 de Fevereiro de 1985
Altera o Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.